Contrato - Pacote

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO TURÍSTICO

Contrato de prestação de serviço que entre si fazem, de um lado denominado contratante, conforme qualificação constante do Recibo, abaixo, do outro lado denominado contratado, sob a denominação Fantasia de MUTITRIP-TURISMO, a Sra. Bianca Vieira Couto portadora do CPF 087.968.937-45, que figura nesta, na qualidade de Agente de Viagens.

1 - Denominação do Produto:

1.1 - Guarapari – ESPECIAL DIA DO TRABALHO.

2 - Descrição do produto:

2.1 - Pacote de turístico para a Cidade de Guarapari E/S.

3 - Período de realização - Local – Data e Hora:

3.1 - Partida programada para 27/04/2012 as 23:00, da cidade de Rio das Ostras X Guarapari, com chegada ao destino prevista para as 06:00 de 28/04/2012;

Local de partida na Cidade de de Rio das Ostras – Praça do Bosque - Centro

3.2 – Retorno: com partida programada para 01/05/2012 as 14:30 da Cidade de Guarapari X Rio das Ostras, ao local de partida, com chegada prevista para as 20:00.

4 - O pacote inclui:

4.1 - Transporte rodoviário Executivo com serviço de bordo, ar-condicionado, TV e DVD;

4.2 – Hospedagem: 3 diárias em apto duplo, triplo ou quadruplo no Hotel * HOTUR Guarapari com café da manhã incluso;

4.3 - Seguro viagem;

4.4 - City-tour -> Guarapari - Nova Guarapari – Meaípe.

5 – Ingressos e Cortesias:

5.1 - Os ingressos para as atividades propostas, abaixo relacionadas, são CORTESIA DO AGENTE para utilização conforme programação dado ao caráter coletivo do evento e sua realização depende de condições climáticas e operacionais favoráveis, visando sempre a segurança, conforto e comodidade do excursionista, ressaltando que é opcional e condicional a participação do excursionista em qualquer uma das atividades propostas pelo agente a título de programação, no que tange a condicionalidade deve ser observada a programação e demais orientações aqui contidas, quanto a:

Disponibilidade do cliente no local e ora agendada para translado trajando vestimenta apropriada conforme a atividade proposta (exigência do prestador). Conforme atividade proposta no campo programação.

5.2 – Ingressos:

5.2.1 - Passeio na Escuna Guarapari;

5.2.2 - Parque Aquático;

5.2.3 - Expo – Mar;

5.2.4 - Mundo -Sub ( além do ingresso, compõe a cortesia a locação de equipamento de mergulho).

6 – O Agente reserva-se ao direito de adaptar a oferta no que se refere ao porte do veículo utilizado, sem qualquer ônus ao contratante e ou prejuízo as atividades propostas no pacote.

7 - O Agente reserva-se ao direito de cancelar a realização do evento em caso de condições adversas locais , climáticas ou ainda, se o numero de interessados for menor que 23 (vinte e três) que corresponde a 50% ( cinquenta por cento) da lotação do veículo contratado para o fim, até 5 (cinco) dias que antecede o embarque por exigência operacional e contratual do prestador que prevê a composição prévia da lista de passageiros .

8 – È garantido ao contratante o ressarcimento integral do(s) valo(r) pago(s) e ou estorno do saldo remanescente através do mecanismo de pagamento utilizado no menor período de tempo possível, no caso de ocorrência das hipótes previstas nos Itens 6 e 7.

ATENÇÃO !!! Orientação ao contratante (excursionista)

1 – Só será permitido o embarque do cliente mediante apresentação de documento de identidade original utilizado na aquisição do pacote, e, menores de idade, mediante apresentação de certidão de nascimento acompanhado dos documentos do responsável, em hipótese alguma será permitida a participação de menores de idade desacompanhados, conforme disposição legal e contratual pactuado com o prestador.

2 - Todas as atividades mencionadas no item 5.2 que trata dos ingressos de cortesia que compõe a programação sugerida do pacote dependem de condições climáticas e operacionais favoráveis, não cabendo restituição no caso de condição adversa que impossibilite sua realização visto se tratar de cortesia oferecida pelo agente.

3 - Não haverá programação nos horários reservados para as refeições.

4 - A identificação, embarque, desembarque bem como transporte da bagagem, é de responsabilidade exclusiva do cliente, que deve observar os limites de peso e dimensão da bagagem, por passageiro.

5 - Fica eleito o foro da Comarca de Rio das Ostras para dirimir quaisquer divergências que por venturas ocorram em razão do pactuado neste Contrato.

6 - Considerando a possibilidade de haver alguma variação nas disposições dos assentos em função da marca, modelo e ou ano de fabricação do veiculo utilizado para o transporte, prevalecerá para os fins de acomodação o assento cujo o numero constar no Contrato.

Obs .: Todas as atividades que compõe a programação proposta no pacote dependem de condições climáticas e operacionais favoráveis.

Recebi do Sr.(a).________________,portador do CPF____________e identidade___________, expedida em _/__/__ - por ___ , residente a_____________________________________ ,aquantia indicada pelo serviço proposto, conforme a descrição contida neste Contrato que entre si firmam e, com este aceite declaram estar ciente das clausulas que o compõe firmando o compromisso de cumpri-las, afim de garantir a segurança, conforto e comodidade do grupo que com este ato, passo a integrar.

__________________,______de abril de 2012



Bianca Vieira Couto
Agente de Viagens


______________________________________
Comprador

Passageiro_______________________________, Tel. ( )________________________________ - RG_____________ - CPF__________________,
assento nº ___, (_____________) alergico -s ( ) n ( ), __________________.